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Aberto o parcelamento especial para débitos do Simples Nacional

Está aberto o tão esperado parcelamento especial de débitos de empresas do Simples Nacional.

A lei complementar 162/18, aprovada pelo senado em dezembro de 2017, havia sido vetada pelo presidente Michel Temer (MDB). Porém, o congresso derrubou o veto presidencial, e a lei foi promulgada em 9 de abril.

Com isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou que tenham sido desenquadradas por motivo de débitos não quitados, poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).

Os benefícios do parcelamento variam de acordo com a forma de pagamento, a saber:

Simples Nacional - tabela

A redução de multas abrange as de mora, de ofício ou isoladas.

Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida, deve haver uma antecipação de 5% do valor do débito consolidado, à época da adesão, sem qualquer redução, em até 5 parcelas. Somente após o parcelamento como escolhido terá o pagamento iniciado.

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Ressaltamos que as empresas desenquadradas, que aderirem ao parcelamento não poderão retornar ao Simples Nacional imediatamente, devendo esperar a abertura de prazo para opção pelo regime para o próximo ano.

O prazo para adesão ao PERT-SN vai até o dia 7 de junho de 2018 (90 dias após a entrada em vigor da lei).

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