Decisões da Justiça Federal permitiram que empresas usem o IRPJ e CSLL para o pagamento de seus tributos neste primeiro semestre de 2018.
Três decisões distintas da Justiça Federal determinaram que algumas empresas podem utilizar crédito originado de saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar débitos federais.
Tanto a sentença, da JF/SP, quanto duas liminares, uma da JF/RJ e outra da JF/SP, determinaram que os órgãos da Receita Federal admitam o processamento dos PER/DCOMPs a serem transmitidos pelas empresas, utilizando os respectivos saldos negativos de IRPJ e CSLL do ano-calendário 2017, independentemente da prévia entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
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As decisões afastaram a Instrução Normativa 1765/17, da Receita Federal, que passou a exigir dos contribuintes a confirmação de entrega da ECF previamente à transmissão dos seus respectivos PER/DCOMPs. Na sentença, o juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 1ª vara de São Bernardo do Campo/SP, destacou:
“Assim, mesmo se por um arroubo de eficiência, o Fisco conseguir analisar declarações de compensação envolvendo saldo negativo de IRPJ e CSLL antes da entrega da respectiva EFC, não se vislumbra prejuízo à fiscalização.”
Clique nos links para acessar a sentença e as liminares (1 e 2).
Fonte: Migalhas
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